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DADOS COMPLEMENTARES
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DADOS JURÍDICOS
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UM POUCO SOBRE VOCÊ
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I - DA NATUREZA CONTRATUAL
1.1. O presente contrato se regerá pelas disposições da Lei no 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei no 8.420/92 e à luz do disposto no Código Civil (Lei no 10.406/2002), especialmente nos artigos 593 a 609, razão pela qual este instrumento tem natureza exclusiva de prestação de serviços, atuando o REPRESENTANTE na condição de autônomo, não importando, em nenhuma hipótese ou circunstância, na configuração de vínculo empregatício, associação ou sociedade entre as partes.
1.2. O REPRESENTANTE declara, neste ato, que os serviços contratados serão prestados com absoluta independência por sua parte, sem qualquer interferência da REPRESENTADA.
1.3. O REPRESENTANTE terá total liberdade para comercializar marcas e produtos de quaisquer empresas, mesmo que sejam concorrentes diretas ou indiretas da REPRESENTADA. Fica estabelecido ainda que o REPRESENTANTE, na realização das atividades, possui autonomia e poderá apresentar, ofertar e negociar os produtos de acordo com as suas estratégias comerciais.
1.4. O REPRESENTANTE declara ainda ter ciência de que sua atuação como representante comercial é pautada pelo princípio da autonomia, sendo de sua responsabilidade exclusiva os custos e encargos inerentes à atividade desempenhada, inclusive, a gestão eficiente para a maximização dos resultados e a eficácia das ações comerciais. Fica, portanto, estabelecido de forma inequívoca que a REPRESENTADA não terá a obrigação de assumir quaisquer despesas ou reembolsos relacionados à atuação do REPRESENTANTE.
1.5. O REPRESENTANTE declara não haver conflito de interesses entre os serviços prestados nos termos do presente contrato e outros vínculos comerciais seus, comprometendo-se a notificar a REPRESENTADA, caso venha a surgir futuro conflito de interesses, efetivo ou potencial, em tempo hábil para que o presente contrato possa ser encerrado ou alterado para evitar o referido conflito.
2.1. Constitui objeto do presente contrato a mediação para realização de negócios mercantis pelo REPRESENTANTE, abrangendo as seguintes atividades:
A) Prospecção de novos clientes interessados nos produtos fabricados e fornecidos pela REPRESENTADA, conforme especificados na Tabela 001 abaixo;
B) Gerenciamento de propostas, pedidos e vendas geradas dos produtos da REPRESENTADA, de acordo com as diretrizes e condições comerciais estabelecidas neste contrato;
Tabela 001: Produtos
2.2. A REPRESENTADA poderá, a qualquer tempo, realizar alterações nos produtos, diretivas, condições de comercialização e preços, sem necessidade de concordância prévia do REPRESENTANTE. Nesse sentido, o REPRESENTANTE fica ciente de que alterações efetuadas pela REPRESENTADA revogam tacitamente cláusulas do presente contrato e seus respectivos adicionais que sejam incompatíveis com as novas diretrizes.
2.3. Cada parte será responsável pelos tributos (inclusive impostos) e eventuais encargos que forem gerados pelo exercício das atividades que sejam de sua competência.
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| Mangueira Atóxica, com 3mm de parede e com saída de 1 polegada. | |
| Bico, Válvulas de pistão e cilindro, Gaxeta, Pino Removedor para BR60 e BR200. | |
| Bico, Válvulas de pistão e cilindro, Gaxeta, Pino Removedor para BR60-e. | |
III - DA ZONA DE ATUAÇÃO E CONDIÇÕES
3.1. O REPRESENTANTE poderá prestar os serviços ora pactuados, sem caráter de exclusividade, no âmbito do território nacional brasileiro. Por sua vez, a REPRESENTADA poderá, à sua conveniência, designar outros Representantes Comerciais Autônomos ou prepostos para atuarem nesta mesma zona de atuação e em áreas ou segmentos específicas, como também poderá, a qualquer momento, mediante notificação ao REPRESENTANTE, por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência, alterar a delimitação geográfica da zona ou segmento de atuação do REPRESENTANTE, conforme necessidades comerciais e estratégias.
3.1.1. O REPRESENTANTE não poderá realizar atividades de representação comercial fora da área de responsabilidade estabelecida, a menos que seja devidamente autorizado pela REPRESENTADA por escrito.
3.1.2. Caso haja interesse do REPRESENTANTE em ampliar sua área de atuação ou incluir novas regiões em sua responsabilidade, deverá formalizar o pedido à REPRESENTADA, que avaliará a viabilidade dessa expansão.
3.2. O REPRESENTANTE não terá exclusividade em sua zona de atuação e, portanto, não fará jus à comissão pelos negócios ali realizados sem seu intermédio, ou seja, diretamente pela REPRESENTADA ou por outros Representantes Comerciais Autônomos ou prepostos.
3.3 - Vendas pela Internet ou E-commerce:
3.3.1. O REPRESENTANTE fica ciente de que a REPRESENTADA poderá realizar vendas por meio de canais online, sendo estes e-commerce, marketplace, website próprio ou plataformas online, sem a necessidade de intermediação ou prévia comunicação ao REPRESENTANTE. Nessas circunstâncias, o REPRESENTANTE não terá direito a receber comissão sobre as vendas efetuadas diretamente pela REPRESENTADA através desses meios.
3.3.1.1. Fica acordado entre as partes que as vendas realizadas diretamente pela REPRESENTADA através dos canais online mencionados acima não serão consideradas objeto de representação comercial pelo REPRESENTANTE, uma vez que essas transações já possuem suas próprias taxas de comissionamento específicas, estabelecidas pelos respectivos canais, de modo que o REPRESENTANTE reconhece esta medida como uma estratégia legítima, adotada pela REPRESENTADA, para ampliar seu alcance e atingir diversos segmentos de mercado, motivo pelo qual declara ter plena ciência de que:
a) O cadastro e/ou tratativas iniciais com o cliente, pelo REPRESENTANTE, por si só, não serão objeto qualquer remuneração e comissionamento, de modo que, na hipótese do cliente optar por efetuar a compra diretamente através dos canais online disponibilizados
pela REPRESENTADA, esta não gerará comissão ao REPRESENTANTE;
b) Os canais online não constituem um risco às negociações intermediadas pelo REPRESENTANTE, nem resultam em uma concorrência constante para o mesmo, visto que se tratam de canais distintos com suas próprias dinâmicas comerciais e valores diferenciados;
3.3.3.2. O REPRESENTANTE se compromete ainda à encaminhar à REPRESENTADA, todos clientes que tenham realizado compras e/ou iniciado orçamentos anteriormente por meio dos canais online e que, nestas hipóteses, entrem em contato com o REPRESENTANTE, a fim de que o atendimento e suporte sejam devidamente finalizados ou repetidos pela REPRESENTADA.
3.4 O REPRESENTANTE se compromete a zelar pelos interesses da REPRESENTADA em sua zona de atuação, buscando promover os produtos com dedicação e empenho, bem como a prestar informações precisas sobre as condições comerciais e técnicas.
3.5. - Participação em Eventos e Responsabilidades Financeiras
3.5.1. O REPRESENTANTE pode sugerir à REPRESENTADA que realize a exposição de seus produtos em feiras, exposições, conferências ou eventos similares. Para tanto, o REPRESENTANTE deverá formalizar por escrito a sua proposta, contendo os detalhes do evento, sua relevância para os produtos e/ou serviços da REPRESENTADA, bem como as estimativas de custos e possíveis benefícios comerciais decorrentes da participação.
3.5.2. A REPRESENTADA compromete-se a analisar atentamente todas as propostas de participação enviadas pelo REPRESENTANTE e a responder em tempo hábil, informando se a participação da REPRESENTADA no evento foi aprovada ou negada.
3.5.3. Caso a REPRESENTADA concorde com a participação do REPRESENTANTE no evento proposto, reconhecendo seu potencial estratégico, a REPRESENTADA assumirá os custos e despesas relacionados à participação, tais como taxas de inscrição, aluguel de estande, decoração, transporte de produtos, exceto quanto aos custos de deslocamento, hospedagem e alimentação do REPRESENTANTE, salvo acordo diverso e por escrito entre as partes.
3.5.4. Caso a REPRESENTADA por qualquer motivo não aprove a participação no evento sugerido pelo REPRESENTANTE, este terá a opção de participar do evento por conta própria, assumindo todos os custos e responsabilidades financeiras inerentes à sua presença no evento.
3.5.4.1. Nesta hipótese, o REPRESENTANTE compreende que, ao custear a participação em um evento por conta própria, ele não terá direito a qualquer reembolso ou ressarcimento por parte da REPRESENTADA, mas terá direito a comissões sobre vendas efetuadas durante o evento.
IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE REPRESENTAÇÃO
4.1 - Solução de gestão empresarial (ERP - Enterprise Resource Planning)
4.1.1. O REPRESENTANTE concorda em utilizar a plataforma Bling, sendo o login disponibilizado de forma gratuita pela REPRESENTADA, o qual deverá ser utilizado obrigatoriamente e exclusivamente para o cadastro de clientes, elaboração de propostas comerciais e demais atividades pertinentes aos serviços ora acordados. Para tanto, a REPRESENTADA realizará um breve treinamento da plataforma. Persistindo dúvidas, o REPRESENTANTE deverá acionar diretamente o suporte técnico da plataforma Bling: telefone (54) 3771-7278 - opção 2.
4.1.2. O REPRESENTANTE compromete-se à fornecer informações atualizadas e precisas sobre clientes cadastrados, propostas comerciais e outras informações relevantes, bem como manter a confidencialidade e segurança das informações contidas na plataforma Bling da REPRESENTADA e de seus clientes, bem como a não divulgar ou compartilhar tais informações com terceiros, tendo plena ciência de que o uso inadequado da plataforma ou qualquer violação de segurança e/ou confidencialidade resultará na adoção das providências contratuais, extracontratuais e judiciais cabíveis, sem prejuízos das sanções pactuadas.
4.1.3. A REPRESENTADA poderá, a seu critério, realizar auditorias periódicas para verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula junto à plataforma, com o objetivo de garantir a conformidade e a qualidade das atividades do REPRESENTANTE.
4.1.4. O REPRESENTANTE somente está autorizado a cadastrar na plataforma Bling os clientes com os quais teve contato direto, aos quais apresentou os produtos da REPRESENTADA, e realizou ativamente o processo de prospecção e negociação, ficando expressamente proibido o cadastramento de clientes “em massa”, com o objetivo de obter comissionamento indevido, na hipótese do cliente posteriormente entrar em contato diretamente com a REPRESENTADA para realizar pedidos de venda, sob pena de adoção das providências contratuais, extracontratuais e judiciais cabíveis, sem prejuízos das sanções pactuadas.
4.2 - Contratação de prepostos por parte do REPRESENTANTE
4.2.1. O REPRESENTANTE poderá contratar sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, outros profissionais (prepostos) para auxiliá-lo(a) na execução dos serviços relacionados à representação. Não obstante, fica neste ato claro e ratificado a integral responsabilidade do REPRESENTANTE por todos os atos praticados por estes inerentes à representação perante a REPRESENTADA e terceiros.
4.2.2. Os prepostos, agentes ou empregados contratados pelo REPRESENTANTE não terão qualquer vínculo com a REPRESENTADA, seja de natureza mercantil ou trabalhista, responsabilizando-se o REPRESENTANTE por todos os tributos e encargos devidos, não existindo qualquer responsabilidade da REPRESENTADA, quer solidária ou subsidiariamente.
4.2.3. Não obstante a total desvinculação, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte dos prepostos, agentes ou prepostos contratados pelo REPRESENTANTE diretamente contra a REPRESENTADA, obriga-se o REPRESENTANTE a ressarcir todos os custos eventualmente despendido, devidamente corrigidos, bem como custas processuais e honorários advocatícios.
V - DAS COMISSÕES DO REPRESENTANTE
5.1. Fica estipulado que a REPRESENTADA pagará aos REPRESENTANTES as comissões brutas conforme acordado individualmente, sobre o valor das vendas dos produtos listados nas Tabelas específicas que forem efetivadas por intermédio direto de cada REPRESENTANTE. Isto é, relativas a clientes que foram cadastrados pelos próprios REPRESENTANTES na plataforma de gerenciamento ERP (Bling), que adquiriram produtos e realizaram o pagamento integral dos valores devidos, desde que atendidos os seguintes critérios:
a) O REPRESENTANTE deverá ser responsável pelo primeiro contato com o cliente em questão, além de realizar o cadastro do mesmo na base de dados (ERP-Bling) da REPRESENTADA;
b) O cliente cadastrado pelo REPRESENTANTE deve efetuar a primeira compra dos produtos da REPRESENTADA dentro de um prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de seu cadastro.
5.2. Ultrapassado o prazo descrito no item “b” da Cláusula anterior, o REPRESENTANTE não terá direito a qualquer comissionamento referente à transação inicial e/ou quaisquer outras ocorridas após o transcurso deste prazo diretamente com a REPRESENTADA. A não ser que o pedido de venda venha diretamente através do REPRESENTANTE.
5.3. Caso a REPRESENTADA atenda um cliente e verifique que este já está cadastrado pelo REPRESENTANTE, a REPRESENTADA se compromete a repassar o atendimento ao REPRESENTANTE, garantindo-lhe a devida comissão pelas vendas realizadas com esse cliente.
5.4. Caso o cliente já esteja cadastrado previamente na base de dados da REPRESENTADA e, por meio dos esforços do REPRESENTANTE, seja induzido uma recompra, o REPRESENTANTE terá direito a receber a devida comissão. A comprovação da participação do REPRESENTANTE nesse processo de recompra deverá ser fornecida por meio de registros de visita, aviso prévio por escrito ou trocas de mensagens conforme estabelecido pelas partes.
5.4.1. Não se incluem nesta hipótese as transações realizadas com clientes habituais da REPRESENTADA, identificados por meio do ERP (Bling), ou que foram informados pela REPRESENTADA diretamente ao REPRESENTANTE como clientes recorrentes, por escrito, salvo se o REPRESENTANTE comprovar que, após a sua atuação, houve um aumento direto de mais de 50% (cinquenta por cento) na demanda de pedidos, nesse caso, o REPRESENTANTE fará jus à devida comissão referente às vendas adicionais geradas e devidamente comprovadas.
5.5. As comissões devidas ao REPRESENTANTE serão calculadas com base no valor bruto das vendas efetivamente concretizadas pelos clientes cadastrados pelo REPRESENTANTE.
5.6. Em caso de inadimplência do cliente, a REPRESENTADA não terá a obrigação de repassar qualquer comissão ao REPRESENTANTE.
5.6.1 O REPRESENTANTE deve informar imediatamente a REPRESENTADA sobre qualquer situação de inadimplência que tome conhecimento, para buscar soluções adequadas.
5.7. Fica acordado que o pagamento das comissões será efetuado todo dia 15 e 28, ou no próximo dia útil, após a confirmação do pagamento realizado pelo cliente, sendo que qualquer pagamento antecipado, por parte da REPRESENTADA, constituirá mera liberalidade.
5.8 Os pagamentos a que se referem as Cláusulas anteriores serão efetuados pela REPRESENTADA, mediante a emissão do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) em favor do REPRESENTANTE, para a conta bancária indicada na Tabela 002, de acordo com a forma de pagamento estabelecida pelo REPRESENTANTE.
DADOS BANCÁRIOS
Preencha todos os campos.
Tabela 002: Conta Bancária Representante
5.9. A REPRESENTADA fornecerá ao REPRESENTANTE, por escrito e através de atualização de Tabela na Área do Representante no domínio www.brpump.com.br, as atualizações de preços dos produtos listados na Tabela 001, incluindo os valores recomendados de venda, permitindo ao REPRESENTANTE conduzir suas atividades comerciais com eficiência e transparência, podendo ajustar os valores em cada orçamento, respeitando as margens e valores mínimos estabelecidos.
5.10. A Tabela conterá os valores mínimos estabelecidos para a venda de cada item em seus respectivos segmentos, os quais deverão ser estritamente respeitados pelo REPRESENTANTE, salvo autorização expressa e por escrito da REPRESENTADA em algum caso específico. Não será, contudo, estabelecido um teto máximo para o valor de venda dos produtos, o qual poderá ser livremente negociado pelo REPRESENTANTE.
5.10.1 Em qualquer hipótese deverão ser respeitados os prazos de pagamento estipulados na tabela.
5.10.2. O REPRESENTANTE reconhece e concorda que os valores recomendados de venda constituem orientações que visam manter uma padronização e uniformidade nas práticas comerciais da REPRESENTADA.
5.11. A transmissão das propostas ou conclusões de negociações à REPRESENTADA deverão ocorrer por escrito ou por e-mail.
5.12. Fica acordado entre as partes que, caso sejam realizadas mudanças além da mera atualização de valores na Tabela e/ou nas políticas comerciais relacionadas, tais alterações serão comunicadas formalmente pela REPRESENTADA ao REPRESENTANTE, a fim de garantir a conformidade e atualização mútua das informações.
5.13. A REPRESENTADA reserva-se o direito de recusar propostas ou pedidos de venda transmitidos pelo REPRESENTANTE quando houver indícios de fraude do cliente, tais como informações fiscais incoerentes, inconsistências nos dados cadastrais, suspeitas de uso de documentos falsificados ou atividades suspeitas em órgãos fiscais e outras instâncias governamentais. O REPRESENTANTE compreende que tal medida visa proteger os interesses e a integridade comercial da REPRESENTADA, bem como garantir a conformidade com as regulamentações legais aplicáveis. Em casos de recusa com base em indícios de fraude, a REPRESENTADA comunicará prontamente o REPRESENTANTE, fornecendo justificativas detalhadas para a decisão, assegurando transparência e colaboração mútua entre as partes. Durante tais circunstâncias, o REPRESENTANTE não terá direito a qualquer compensação financeira relacionada à transação recusada.
5.14. O REPRESENTANTE reconhece e concorda que as comissões recebidas constituem o pagamento integral pelos serviços de representação comercial prestados, não havendo direito a outras compensações, benefícios ou reembolsos.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato e das previstas em lei, o REPRESENTANTE obriga-se a cumprir as seguintes obrigações:
A) Fornecer à REPRESENTADA, quando solicitado, e obrigatoriamente, até o último dia útil de cada mês, um relatório detalhado sobre o progresso das atividades sob sua responsabilidade. O relatório deverá incluir, no mínimo, 5 (cinco) visitas ou atendimentos em que os produtos da REPRESENTADA foram apresentados, evidenciando as ações e resultados obtidos.
B) Manter um canal de comunicação aberto com a REPRESENTADA para relatar quaisquer questões relevantes, como reclamações e feedbacks dos clientes, demandas específicas do mercado, ou quaisquer outros temas pertinentes ao negócio. No caso, os canais de comunicação do REPRESENTANTE são citados na tabela 004.
Tabela 004
C) Manter um elevado padrão de ética profissional e comercial é essencial, sobretudo nas interações com os clientes, com os quais deverá ser atencioso e diligente, respondendo prontamente a dúvidas, disponibilizando informações precisas, resolvendo questões de natureza comercial e técnica, além de encaminhar os clientes aos canais apropriados, se necessário;
D) Observar e empregar todos os procedimentos ditados pela legislação aplicável para o desenvolvimento e execução dos serviços, arcando com todas as despesas decorrentes;
E) Cumprir todas as obrigações tributárias e fiscais, pagando tempestivamente os tributos devidos, bem como a contribuição anual ao CORE (Conselho Regional de Representantes Comerciais), apresentando à REPRESENTADA, sempre que solicitado, comprovante de regularidade fiscal, bem como de regularidade perante o CORE;
F) Abster-se de receber valores dos clientes para pagamento de quaisquer débitos destes com a REPRESENTADA;
G) Salvo autorização expressa da REPRESENTADA, não conceder abatimentos, dilações ou agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA;
H) Não repassar propostas ou pedidos à REPRESENTADA, sem a autorização do cliente;
I) Arcar com qualquer indenização por danos materiais ou morais decorrentes de prejuízos causados a terceiros ou à REPRESENTADA, resultantes, direta ou indiretamente, de atos ou omissões, inclusive culposas, de sua responsabilidade e/ou de qualquer preposto seu na execução dos serviços objeto deste contrato;
J) Responder pela guarda, conservação e devolução de quaisquer materiais, ferramentas de trabalho ou documentos de propriedade da REPRESENTADA ou de terceiros, eventualmente entregues à REPRESENTANTE para a execução dos serviços;
K) Solicitar da REPRESENTADA, em tempo hábil, os documentos e providências dos quais dependa de sua atuação e o desenvolvimento regular da prestação de seus serviços;
L) Participar dos treinamentos e aprimorar constantemente seus conhecimentos sobre os produtos da REPRESENTADA, visando fornecer aos clientes informações precisas e atualizadas;
M) Manter, durante a vigência e até 05 (cinco) anos após a extinção do presente Contrato, por qualquer motivo, completo e absoluto sigilo, sobre as todas as informações de caráter confidencial da REPRESENTADA e/ou dos clientes deste que eventualmente tenha ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, em razão dos exercícios das atividades previstas no presente Contrato, tais como, mas não exclusivamente, as informações relativas a: valores e operações realizadas, especificações técnicas e comerciais, os planos de investimento e de negócio, informações de natureza técnica, contábil, jurídica ou financeira, nomes de clientes ou sócios, quer em potencial ou existentes, análises, propostas, relatórios, programas de computador, base de dados, manuais, sistemas ou controles, preços, entre outros.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA REPRESENTADA
7.1. A REPRESENTADA, por sua vez, obriga-se a:
A) Fornecer ao REPRESENTANTE preços, informações, diretivas e condições de comercialização dos produtos comercializados, sempre que houver alterações;
B) Pagar as comissões do REPRESENTANTE, na forma e prazos previstos neste contrato;
C) Fornecer ao REPRESENTANTE o suporte necessário para o desempenho de suas funções, incluindo treinamentos adequados sobre os produtos, processos de vendas, características técnicas, política comercial e demais informações relevantes para que o REPRESENTANTE esteja apto a promover efetivamente os produtos da REPRESENTADA;
D) Fornecer ao REPRESENTANTE, quando houver, materiais promocionais, catálogos, amostras e outros recursos para a apresentação dos produtos aos clientes;
E) Manter um canal de comunicação aberto com o REPRESENTANTE e assegurar que as informações fornecidas sejam precisas e atualizadas, a fim de garantir que o mesmo possa efetivamente representar os produtos da REPRESENTADA no mercado. Além disso, realizar avaliações regulares da performance do REPRESENTANTE, oferecendo feedback construtivo e identificando oportunidades de melhoria. No caso, os canais de comunicação da REPRESENTADA são citados abaixo:
E-mail: comercial@brpump.com.br
Celular: (34) 98402-6233
F) Cumprir com os compromissos assumidos em relação ao suporte técnico e pós-venda, garantindo que o REPRESENTANTE possa encaminhar questões e demandas dos clientes;
G) Comunicar proativamente qualquer mudança significativa nas políticas comerciais, preços, produtos ou outros aspectos relevantes que possam afetar a atuação do REPRESENTANTE;
H) Garantir que o REPRESENTANTE tenha acesso a informações e recursos que permitam uma compreensão abrangente das vantagens competitivas dos produtos da REPRESENTADA em relação ao mercado;
I) Estar disponível para discutir e resolver questões emergenciais ou dúvidas que possam surgir durante o relacionamento comercial;
VIII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
8.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
8.1.1. Fica estabelecido que o pagamento de 1/12 avos não se aplicará em casos de término normal do contrato após seu período de vigência, sendo exclusivamente aplicável em situações de rescisão antecipada do contrato por parte da REPRESENTADA, de acordo com as condições descritas nesta cláusula.
8.2. O contrato poderá ser rescindido:
a) mediante comum acordo entre as partes, por escrito;
b) ou unilateralmente por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e por escrito da parte denunciante à parte denunciada, sob pena do pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo REPRESENTANTE, nos 03 (três) meses anteriores;
8.2.1 Caso a rescisão do contrato, na hipótese acima, seja realizada de forma unilateral pela REPRESENTADA, o REPRESENTANTE fará jus ao valor correspondente a 1/12 (um doze avos) de todas as comissões pagas no período de vigência do contrato, a título de indenização, nos termos do art. 27, inciso “J” da Lei no 4.886/65.
8.3. A REPRESENTADA poderá ainda rescindir o Contrato de Representação Comercial, com base no artigo 35 da Lei no 4.886/65, que elenca as situações que ensejam a rescisão por justa causa pela REPRESENTADA, ou seja, quanto constatada a ocorrência de:
a) Desídia do REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações contratuais;
b) Atos do REPRESENTANTE que prejudiquem a reputação comercial da REPRESENTADA ou causem prejuízos aos interesses confiados;
c) Descumprimento de obrigações contratuais ou violação de sigilo profissional;
d) Condenação definitiva por crime infamante ou prática de negócios ilícitos;
e) Cancelamento ou suspensão do registro profissional do CORE;
f) Ocorrência de força maior.
8.3.1. Em caso de rescisão do Contrato nas hipóteses descritas acima (“A” a “F”), o REPRESENTADA poderá reter comissões devidas, com o fim de ressarcir-se de danos por este causado e/ou a título de compensação. Ainda, nestas hipóteses, o REPRESENTANTE não terá qualquer direito à indenização de 1/12 avos.
8.4. O REPRESENTANTE, por sua vez, poderá rescindir o Contrato de Representação Comercial pelos motivos previstos no artigo 36 da Lei 4.886/65, excluindo o motivo "b" devido à ausência de exclusividade na zona de atuação.
8.5 Após a rescisão por qualquer das partes, o REPRESENTANTE deverá devolver todos os documentos e materiais técnicos em seu poder imediatamente.
IX - DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. O REPRESENTANTE, seus colaboradores e terceiros que tenham acesso a informações relacionadas a este contrato comprometem-se a manter rigoroso sigilo em relação a essas informações. Fica proibido o uso pessoal, divulgação, reprodução ou compartilhamento a terceiros das informações confidenciais durante a vigência do contrato e por um período mínimo de 5 (cinco) anos após seu término.
9.1.1. São consideradas "informações confidenciais”:
a) Informações designadas como confidenciais pelas partes;
b) Informações cujo caráter confidencial é evidente perante circunstâncias normais;
c) Informações relacionadas aos negócios das partes;
d) Demonstrativos financeiros, projeções, entre outros;
e) Detalhes técnicos, segredos comerciais, propriedade intelectual;
f) Informações sobre produtos, preços, vendas e marketing;
g) Outros dados relacionados às operações e contatos das partes.
9.1.2. Não são consideradas "Confidenciais" aquelas que:
a) Já são de conhecimento público;
b) Tornam-se públicas sem violação contratual;
c) São desenvolvidas independentemente;
9.2. O REPRESENTANTE está proibido de divulgar dados ou informações sobre produtos da REPRESENTADA a terceiros sem autorização expressa por escrito.
9.3. O REPRESENTANTE, neste ato e na melhor forma de direito, fica expressamente proibido de utilizar o nome e/ou a logomarca da REPRESENTADA em folhetos, materiais publicitários ou em qualquer outra forma de divulgação, sem a prévia e escrita autorização deste, sob pena de rescisão por justo motivo do Contrato de Representação Comercial, sem prejuízo quanto a responsabilidade por perdas e danos.
9.4 A violação desta cláusula nona acarretará nas seguintes penalidades, de forma cumulativa:
a) Rescisão automática do contrato;
b) Responsabilidade por perdas, danos e lucros cessantes à REPRESENTADA;
c) Multa contratual de 40% (quarenta por cento) sobre o faturamento entre as partes durante a vigência do contrato.
X - DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO
10.1.O REPRESENTANTE não poderá, em hipótese alguma, negociar, transferir ou ceder, em parte ou em todos os direitos e deveres decorrentes deste contrato, sem prévia anuência escrita da REPRESENTADA.
10.2. Qualquer tolerância ou concessão das partes no transcorrer do contrato não constituíra novação ou precedentes invocáveis por qualquer das partes.
10.3. Quaisquer comunicações entre as partes reputar-se-ão como válidas se enviadas por correio, com aviso de recebimento (AR), ou por e-mail, com confirmação de recebimento, sendo válido o envio para o endereço das partes constantes no preâmbulo deste contrato, ficando as partes obrigadas a comunicar formalmente qualquer alteração de endereço.
10.4. Caso venha a ser decretada a nulidade de determinada cláusula, condição ou obrigação deste Contrato, tal nulidade somente afetará a referida cláusula, subcláusula, condição ou obrigação, conforme o caso, permanecendo todas as demais em pleno vigor e produzindo os respectivos efeitos de Direito.
10.5. Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia – MG, para dirimir as dúvidas ou questões que resultarem do Contrato, renunciando as partes à qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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